Após cerca de 12 horas, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados – quatro mulheres e três homens, acatou a tese da acusação e votou favoravelmente pela condenação de Anderson Alves Mingola, de 43 anos, a 25 anos e nove meses de detenção em regime fechado e 18 dias multa no valor de um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato pela morte de Daniele dos Santos Camargo. O crime, que chocou a comunidade de Serafina Corrêa e região, foi cometido no dia 4 de agosto de 2021, mas o corpo da jovem, de 23 anos, foi localizado 22 dias após, enterrado às margens de uma estrada vicinal, em Nova Araçá.
O julgamento aconteceu na quarta-feira, dia 7 de agosto, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Guaporé. A sentença foi lida pelo juiz, Dr. Rafael Rodrigues Prudente, por volta das 20h50min, e enalteceu o trabalho dos órgãos de segurança pública e agradeceu às advogadas de defesa, Dras. Laís Franciele de Assunção Wagner e Alice Rossatto Fredi, e à acusação, a cargo do promotor de justiça, Dr. Cláudio da Silva Leiria e da assistente de acusação, Dra. Tatiane Calegari Gonçalves, bem como aos jurados e servidores do Foro, além dos presentes no plenário, pelo excelente comportamento durante todo o julgamento.
“Caminhando para o final dos trabalhos, considerando o tempo que levamos e todos estarem cansados, serei muito breve. Informo que é previsto em Lei a leitura de toda a sentença e não costumo fazer isso, porque são questões técnicas. Vou anunciar o resultado e a pena. Peço que o público não se manifeste. Os trabalhos transcorreram de forma tranquila até agora e vamos manter assim”, destacou o juiz, Dr. Rafael que, na sequência, anunciou a pena.
Os jurados acataram a tese da acusação que apontou o crime como homicídio qualificado pelos motivos torpe, mediante asfixia e contra mulher por razões de sexo feminino (Feminicídio), bem como a ocultação de cadáver. Para o promotor, Dr. Cláudio, o resultado dos trabalhos e o desfecho foram satisfatórios.
“Júri longo e cansativo, mas que o resultado eu considero satisfatório. Pena justa pela barbaridade que foi o crime. Conseguimos, após três anos e três dias, dar uma resposta à comunidade. Agradeço o trabalho magnífico da Delegacia de Polícia Civil, de Serafina Corrêa. Uma investigação exaustiva e de muita qualidade, que forneceu as ferramentas necessárias para que o Ministério Público (MP) tivesse esse resultado no Tribunal do Júri”, destacou.
A defesa, através das Dras. Laís e Alice, salientou que o caso era muito complexo e a decisão do conselho de sentença ficou dentro do previsto, visto a confissão do réu às circunstâncias do crime.
“Tivemos pouco tempo para analisar, mas estudamos bastante o processo. Um desafio. Efetuamos, na tese, afastar algumas qualificadoras e uma diminuição de pena. Houve o acatamento de uma delas, mas não de todas. Era esperado, considerando a confissão do réu”, disse Laís, que complementou.
“Em casos de feminicídio, principalmente, ninguém sai ganhando e todos saem perdendo, independente do resultado”.
A Dra. Alice afirmou que “não defenderam uma injustiça”, mas que Anderson, réu confesso do crime, tivesse uma pena justa e os jurados analisassem algumas circunstâncias.
“Optamos, desde o início, por não pedir a absolvição. A pena ficou dentro do que imaginávamos. Infelizmente, não trará a vítima de volta, mas dará uma resposta à família e à sociedade”, disse a advogada.
A Brigada Militar (BM), através dos policiais do 4º Pelotão e da Patrulha Rural (PR), realizou a segurança e garantiu o bom andamento dos trabalhos no Tribunal do Júri. Os policiais penais escoltaram o réu.