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Eleições

Escolha das novas diretorias movimenta as escolas estaduais Bandeirante, Félix Engel Filho, Frei Caneca e Técnica Agrícola em Guaporé

Quatro chapas, uma em cada educandário, inscreveram-se para concorrer. Portando, não haverá disputas, mas o voto é importante para que elas possam ser eleitas


Professores, servidores, estudantes maiores de 12 anos, pais e responsáveis pelos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio Bandeirante e Frei Caneca (Canecão), bem como de Ensino Fundamental Félix Engel Filho e da Técnica Agrícola irão às urnas para escolher os gestores, que cumprirão um mandato de três anos, de 2025 a 2027. A eleição, em formato eletrônico por aplicativo da Secretaria da Educação (Seduc), será realizada na segunda-feira, dia 16 de dezembro, das 7h às 22h.

Nas quatro escolas, apenas uma chapa em cada está habilitada para as eleições. No Bandeirante, a chapa é composta por: Thais Maroni (Diretora), Suzana Chiodi e Marciano da Silva (Vice-diretores). No Frei Caneca: Adair Lazaretti (Diretor), André Dall Agnol, Andriangela Bonetti e Angelita M. Schneider (Vice-diretores). Na Escola Félix Engel Filho concorrem: Morgana Tomazelli (Diretora) e Odete Faccio Poletto (Vice-Diretora). Na Escola Estadual Técnica Agrícola, compõem a chapa: Rosecler Calza (Diretora) e Adir Cigognini. Mesmo sem disputa entre “A” e “B” nos educandários, é importante a participação de todos no pleito. Isso porque, é necessário atingir o quórum mínimo para que os diretores e vice-diretores possam assumir os cargos e colocar seus planos e projetos em prática.

Em cada escola, os estudantes regularmente matriculados poderão votar, desde que sejam maiores de 12 anos. Os pais ou responsáveis legais pelas crianças e jovens menores de 18 anos terão direito a um voto na mesma instituição de ensino, independentemente de serem responsáveis por mais de um aluno.

No momento da votação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Os professores que possuem dois vínculos distintos de trabalho na Rede Estadual podem votar nas duas escolas onde estiverem lotados. Se o professor tiver um único vínculo e carga horária dividida, deverá votar naquela de maior carga horária. No caso de ter a carga horária igual, ele deverá votar na escola em que estiver lotado. Professores e servidores que possuem filhos na escola em que trabalham deverão escolher se votam no segmento pais ou de professores/servidores.

A contagem dos votos deve ser realizada em até 24 horas, com divulgação dos resultados até quarta-feira, dia 18.


Data: 17/12/2024 17:43:14
Autor: Eduardo Cover Godinho