O artigo 277, da Constituição Federal de 1998, destaca que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. E é justamente para fazer valer o art. 277, além do que tange as leis do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que a sociedade tem a obrigação de cuidar e proteger as crianças e adolescentes. É preciso ter cuidado no âmbito familiar e nas atividades do dia a dia. O Governo Municipal, de Guaporé, cerca-se de todos os cuidados no meio educacional e de assistência social para que o futuro possa estar protegido. Desta forma, está com os olhos atentos para as informações compartilhadas sobre acontecimentos dentro do ambiente escolar.
A Administração Municipal, através da Secretaria de Educação, informa aos pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes, que todas as medidas envolvendo estudantes da Rede Pública Municipal são compartilhadas com o Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública. Em casos específicos, como as informações publicadas em redes sociais, que citaram o envolvimento de alunos e uma possível omissão dos profissionais da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Jairo Brum, no bairro Santo André, a Secretaria disponibilizou todas as imagens de videomonitoramento requeridas e colabora com a Polícia Civil (PC) para a elucidação do caso, seguindo à disposição das autoridades.
“É importante que os familiares tenham tranquilidade e continuem encaminhando seus filhos para as atividades nos educandários, da Rede Pública Municipal. Nós, como gestores públicos, continuamos construindo uma educação de qualidade, respeitando as individualidades e, principalmente, proporcionando segurança para todos”, disse a secretária Veridiana Maria Tonini.
Polícia Civil
Em nota, a Delegacia de Polícia Civil (DP), de Guaporé, sob responsabilidade do delegado Tiago Lopes de Albuquerque, esclarece que é vedada a divulgação dos atos policiais e administrativos envolvendo crianças e adolescentes e, em caso de publicações nas redes sociais, as atividades de investigação poderão ser prejudicadas, bem como a integridade das partes e dos familiares.
“A Delegacia de Polícia Civil (DP), de Guaporé, ressalta que é atribuição da Polícia Civil (polícia investigativa) a apuração das infrações penais e sua autoria, sejam elas praticadas por pessoa maior ou por adolescente.
Ainda, adverte que nos termos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é vedada a divulgação de atos policiais e administrativos que digam respeito à criança e adolescente a que se atribua a prática de ato infracional. Nesse mesmo sentido, qualquer notícia a respeito de fato que envolva criança e adolescente não poderá registrar elementos que permitam a identificação do menor. A inobservância de tais preceitos legais deverá ser apurada e poderá dar ensejo a responsabilizações nas esferas penal, administrativa e civil.
Ademais, a publicação em redes sociais, e comentários dela decorrentes, de fatos que devam permanecer em sigilo, não só prejudicam as famílias envolvidas, mas também dificultam as investigações que buscam elucidar o ocorrido.
Salientamos que, nos casos envolvendo crianças e adolescentes, a Polícia Civil tem recebido atenção e cooperação da Administração Municipal, incluídos o Conselho Tutelar, Secretarias de Educação e Saúde, bem como direção das escolas, quando necessárias informações/dados desses órgãos públicos para esclarecimento dos fatos.
Por fim, a Polícia Civil de Guaporé assegura que está atenta e empreende esforços para esclarecer todos os ilícitos que chegam ao seu conhecimento, sempre buscando encaminhar ao Ministério Público e Poder Judiciário todos os elementos que permitam a melhor resposta estatal ao injusto praticado”.
O jornalismo da Rádio Aurora 107.1 FM segue em contato com as autoridades responsáveis e dentro do que tange a lei e tiver caráter essencialmente informativo que contribua e não interfira nas investigações, trará demais atualizações.